Candidato do PL realiza ato de campanha neste sábado, 17, no Farol da Barra, na orla da capital

17 out 2026 - 16h42

(atualizado às 17h47)

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- Por: Redação Terra

Flávio Bolsonaro (PL) durante ato de campanha para as eleições presidenciais

Foto: EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO / Estadão

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a decisão que havia impedido o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) de receber a honraria de cidadão de Salvador durante um ato de campanha realizado na tarde deste sábado, 17, na orla da capital.

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A decisão do TJ-BA foi assinada por Marielza Maués Pinheiro Lima, Juíza Substituta de Segundo Grau do Tribunal. No documento, a magistrada autoriza que a Câmara Municipal de Salvador conceda o título de soteropolitano à Flávio Bolsonaro, assim como altere a sede oficial da casa legislativa para a conclusão do rito.

"Defiro o pedido de efeito suspensivo, ao presente agravo, para suspender integralmente a eficácia da decisão interlocutória agravada proferida nos autos da Ação Popular nº 8223835- 68.2026.8.05.0001, pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, autorizando a continuidade dos atos institucionais deliberados pela Câmara Municipal de Salvador e afastando a incidência da multa cominatória cominada, até o julgamento definitivo do recurso", diz o texto assinado por Marielza Maués.

A ação analisada pelo TJ-BA foi movida pelo vereador Cezar Leite, que também é do PL, e foi o autor do projeto para entregar o título de cidadão da capital baiana à Flávio Bolsonaro. Uma ação pública, movida por uma aposentada moradora de Salvador, havia impedido a entrega da honraria.

A magistrada argumentou na decisão que o poder judiciário não deveria interferir em uma decisão da Câmara de Vereadores e nem julgar se a cerimônia é politicamente oportuna, como foi argumentado na ação pública que havia vetado a entrega do título à Flavio por ser um ato a poucos dias das eleições.
Apesar da legitimidade da ação pública movida contra a homenagem ao candidato do PL, Marielza Maués Pinheiro Lima afirmou que não há violação constitucional evidente ou um descumprimento direto das regras legais que confirme a suspensão do ato em Salvador.
"A decisão agravada fundamentou a suspensão da cerimônia e o adiamento compulsório da outorga em meras presunções de cunho eleitoral, respaldadas unicamente em notícias jornalísticas genéricas, abaixo-assinado virtual veiculado em plataforma da internet e comentários dispersos em redes sociais. Ocorre que a ação popular exige a demonstração cabal de vício de ilegalidade ou desvio de finalidade, tendentes a infringir a proibição encartada no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997 - que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais", explica.
A magistrada ainda garante que a manifestação de divergência ideológica popular não substitui uma decisão criada e aprovada por parlamentares da Câmara Municipal.
Fonte: Portal Terra
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