Descrição
O Cade tem como competência analisar os aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica entre empresas (como, por exemplo, fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do ato. O procedimento sumário será aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade.
Órgão responsável
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Nomes populares
Peticionamento Eletrônico
Notificação de AC Sumário
Solicitar aprovação para AC sumário
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração
Requisitos: Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração que são de notificação obrigatória ao Cade. Os advogados das empresas que estão submetendo o ato de concentração devem ter legitimidade para autuar em nome da requerente. Para tanto, o documento "Procuração" é indispensável.
Etapas — Etapa 1
Título: Requerer aprovação
Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo e clicar na aba "notificação de Ato de Concentração" para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Formulário, petição, organograma, procuração, guia de recolhimento da união, entre outros.
Documento: Petição
Documento: Organograma
Documento: Procuração do representante legal
Documento: Documentações básicas das empresas envolvidas
Documento: Demais documentação constante da lei 12.529/2011
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: e-mail
protocolo@cade.gov.br
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: web
**Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica** - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 4
Tipo: postal
**Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica** - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Pagar taxa processual
O pagamento da taxa processual para processos que têm como fato gerador a apresentação de atos de concentração é um requisito necessário para que a análise da operação seja realizada pelo Cade.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Guia de Recolhimento da União- GRU
Etapas — Etapa 2 — Custos
Taxa Processual
Moeda: R$
Valor: 85.000,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Rede bancária.
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 2
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Casos — Caso 1
Para emitir a GRU
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Casos — Caso 1 — Canais de prestação
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.cade.gov.br/servicos/taxas/taxaproc.pdf)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resposta
Ao analisar um ato de concentração, o Cade observa, por exemplo, a participação de mercado das empresas envolvidas na operação; se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes; além de outros aspectos relacionados ao setor em análise. O Cade zela pela preservação da concorrência. Após a conclusão da análise, o Cade decide pela aprovação, com restrições ou sem restrições, ou pela reprovação da operação. As decisões do órgão são publicadas no Diário Oficial da União.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.imprensanacional.gov.br/)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
¨ **Endereço:** SEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO CEP: 70770-504 - BRASÍLIA/DF; ¨ **Email:** cade@cade.gov.br; ¨ **Fone:** (61) 3221 8500
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 330
Unidade: dias-corridos
Máximo: 330
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[ Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012 - Disciplina a notificação de atos de concentração](http://www.cade.gov.br/upload/Resolu%C3%A7%C3%A3o%202_2012%20-%20An%C3%A1lise%20Atos%20Concentra%C3%A7%C3%A3o.pdf)
[ Resolução nº 11, de 24 de novembro de 2014 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial de gestão de documentos eletrônicos do Cade](http://www.cade.gov.br/upload/Despacho%20339%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2011%20de%202014.pdf)
[ Resolução nº 14, de 14 de outubro de 2015 - Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade](http://www.cade.gov.br/upload/CADE%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%2014-2015%20(002).pdf)
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 330
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Áreas de interesse
Regulação e Fiscalização
Palavras-chave
Atos de Concentração
Fusão
Empresas
Peticionamento Eletrônico
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário.
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