Descrição

O Cade tem como competência analisar os aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica entre empresas (como, por exemplo, fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do ato. O procedimento sumário será aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade.

Órgão responsável

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Nomes populares

Peticionamento Eletrônico

Notificação de AC Sumário

Solicitar aprovação para AC sumário

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração

Requisitos: Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração que são de notificação obrigatória ao Cade. Os advogados das empresas que estão submetendo o ato de concentração devem ter legitimidade para autuar em nome da requerente. Para tanto, o documento "Procuração" é indispensável.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer aprovação

Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo e clicar na aba "notificação de Ato de Concentração" para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Formulário, petição, organograma, procuração, guia de recolhimento da união, entre outros.

Documento: Petição

Documento: Organograma

Documento: Procuração do representante legal

Documento: Documentações básicas das empresas envolvidas

Documento: Demais documentação constante da lei 12.529/2011

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: e-mail

protocolo@cade.gov.br

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: web

**Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica** - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 4

Tipo: postal

**Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica** - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 - Brasília/DF

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Pagar taxa processual

O pagamento da taxa processual para processos que têm como fato gerador a apresentação de atos de concentração é um requisito necessário para que a análise da operação seja realizada pelo Cade.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Guia de Recolhimento da União- GRU

Etapas — Etapa 2 — Custos

Taxa Processual

Moeda: R$

Valor:  85.000,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Rede bancária.

Unidade do tempo estimado de espera: horas

Tempo estimado de espera: 2

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Casos — Caso 1

Para emitir a GRU

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Casos — Caso 1 — Canais de prestação

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.cade.gov.br/servicos/taxas/taxaproc.pdf)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Receber resposta

Ao analisar um ato de concentração, o Cade observa, por exemplo, a participação de mercado das empresas envolvidas na operação; se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes; além de outros aspectos relacionados ao setor em análise. O Cade zela pela preservação da concorrência. Após a conclusão da análise, o Cade decide pela aprovação, com restrições ou sem restrições, ou pela reprovação da operação. As decisões do órgão são publicadas no Diário Oficial da União.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.imprensanacional.gov.br/)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

¨ **Endereço:** SEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO CEP: 70770-504 - BRASÍLIA/DF; ¨ **Email:** cade@cade.gov.br; ¨ **Fone:** (61) 3221 8500

Link do serviço digital

https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 330

Unidade: dias-corridos

Máximo: 330

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[ Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012 - Disciplina a notificação de atos de concentração](http://www.cade.gov.br/upload/Resolu%C3%A7%C3%A3o%202_2012%20-%20An%C3%A1lise%20Atos%20Concentra%C3%A7%C3%A3o.pdf)

[ Resolução nº 11, de 24 de novembro de 2014 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial de gestão de documentos eletrônicos do Cade](http://www.cade.gov.br/upload/Despacho%20339%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2011%20de%202014.pdf)

[ Resolução nº 14, de 14 de outubro de 2015 - Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade](http://www.cade.gov.br/upload/CADE%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%2014-2015%20(002).pdf)

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 330

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Áreas de interesse

Regulação e Fiscalização

Palavras-chave

Atos de Concentração

Fusão

Empresas

Peticionamento Eletrônico

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aprovacao-para-ato-de-concentracao-economica-sob-o-procedimento-sumario

Fonte e licença

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário.

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