Descrição

Os titulares de Concessão de Lavra ativa perante a ANM podem solicitar, por meio deste serviço, a cessão total de direitos minerários a terceiros.

A cessão total ocorre quando o titular transfere integralmente os direitos minerários relativos à concessão de lavra para outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o adquirente (cessionário) passa a assumir todos os direitos e obrigações relacionados ao título minerário.

Após o envio da documentação necessária, a ANM realiza a análise técnica e jurídica do pedido. Caso o requerimento esteja regular, a Agência publica despacho de anuência prévia no Diário Oficial da União autorizando a cessão total dos direitos minerários.

Em seguida, a transferência é averbada pela ANM, momento em que o cessionário passa a ser o novo titular da concessão de lavra.

Para exercer a atividade minerária, o novo titular deverá manter a regularidade ambiental do empreendimento, comprovar capacidade para execução do Plano de Aproveitamento Econômico e cumprir os demais requisitos previstos na legislação mineral e ambiental aplicável.

Órgão responsável

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Nomes populares

Cessão total da portaria de lavra

Solicitar cessão total da concessão de lavra

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Titulares de Concessão de Lavra ativa perante a ANM.

O cessionário deverá cumprir os requisitos legais aplicáveis aos titulares de concessão de lavra, estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM, e possuir capacidade legal, técnica e econômico-financeira compatível com a operação minerária.

Requisitos: A solicitação depende da inexistência de débito de CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao direito minerário objeto do contrato ou transferência, desde que não seja entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais para processos minerários nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no [Sistema de Dados Cadastrais da ANM](https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-cadastramento-para-uso-dos-sistemas-da-anm-sdc "SDC")

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher pré-requerimento de cessão total

* Acesse o Sistema Cadastro Mineiro * Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de cessão total" * Preencher o formulário com as informações exigidas; * Clicar em "Salvar"

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Cadastro Mineiro - ANM](https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/admin/default.aspx "Cadastro Mineiro")

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento

* Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet; * Escolher a opção "Emolumentos" * Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários" * Indique o número do processo objeto da cessão no campo próprio * Emitir o boleto, efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema e salvar os comprovantes

Etapas — Etapa 2 — Custos

Emolumentos de Cessão Total de Direitos

Moeda: R$

Valor:  804,52

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Emissão de Boletos — Agência Nacional de Mineração](https://app.anm.gov.br/sinarc-site/emolumento/emitir-emolumento "SINARC - Emissão de boletos de emolumentos")

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Efetuar o protocolo do requerimento de cessão total

* Acessar o Protocolo Digital da ANM * Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento" * Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1; * Anexar os documentos exigidos; * Finalizar o procedimento

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: Comprovante de pagamento dos emolumentos, realizado na etapa anterior;

Documento: Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do cessionário;

Documento: Certidão de registro na junta comercial referente ao cessionário;

Documento: Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da concessão de lavra.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Protocolo Digital da ANM](https://protocolo.anm.gov.br "Protocolo Digital da ANM")

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

outorga.sot@anm.gov.br

Link do serviço digital

https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/requerimento/preencherRequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=14

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Código de Mineração  - **DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.**](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm "código")

**[DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm "anm");**

**[PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016.](http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016/view "anm") **

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Títulos e Direitos Minerários

Palavras-chave

cessão total

concessão de lavra

transferência de direitos

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-transferencia-total-dos-direitos-de-concessao-de-lavra

Fonte e licença

Agência Nacional de Mineração (ANM). Requerer Transferência total dos direitos de Concessão de Lavra.

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