Descrição

Os titulares de processos minerários ativos perante a ANM que estejam na fase de requerimento de lavra podem solicitar, por meio deste serviço, a cessão total de direitos minerários a terceiros.

A fase de requerimento de lavra corresponde ao período em que o pedido de concessão de lavra já foi protocolado perante a ANM e ainda se encontra em análise, antes da outorga da Portaria de Lavra.

A cessão total ocorre quando o titular transfere integralmente os direitos minerários relativos à área do processo para outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o adquirente (cessionário) passa a assumir todos os direitos e obrigações relacionados ao processo minerário.

Após o envio da documentação necessária, a ANM realiza a análise técnica e jurídica do pedido. Caso o requerimento esteja regular, a Agência publica despacho de anuência prévia no Diário Oficial da União autorizando a cessão total dos direitos minerários.

Em seguida, a transferência é averbada pela ANM, momento em que o cessionário passa a ser o novo titular do processo minerário, permanecendo este na mesma fase processual. O novo titular deverá cumprir todas as obrigações legais, regulatórias e técnicas necessárias à futura obtenção da concessão de lavra.

Órgão responsável

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Titulares de processos minerários ativos perante a ANM que estejam na fase de requerimento de lavra.

Requisitos: O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais para processos minerários nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no [Sistema de Dados Cadastrais da ANM](https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-cadastramento-para-uso-dos-sistemas-da-anm-sdc "SDC")

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher pré-requerimento de transferência total dos direitos

* Acesse o Sistema Cadastro Mineiro * Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Total" * Preencher o formulário com as informações exigidas; * Clicar em "Salvar"

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Cadastro Mineiro - ANM](https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/requerimento/preencherrequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=14 "Cadastro Mineiro")

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento

* Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet; * Escolher a opção "Emolumentos" * Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários" * Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

Etapas — Etapa 2 — Custos

Emolumentos de Cessão/Transferência Total de Direitos Minerários

Moeda: R$

Valor:  804,52

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Emissão de Boletos ANM](https://app.anm.gov.br/sinarc-site/emolumento/emitir-emolumento "SINARC - Emissão de boletos de emolumentos")

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Efetuar o protocolo da solicitação de transferência total de direitos

* Acessar o Protocolo Digital da ANM * Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento" * Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1; * Anexar os documentos exigidos; * Finalizar o procedimento

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: * Os documentos necessários para a solicitação se encontram relacionados nos incisos do art. 231 da [Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)](https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405 "Consolidação Normativa Mineral")

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Protocolo Digital da ANM](https://protocolo.anm.gov.br "Protocolo Digital da ANM")

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

outorga.sot@anm.gov.br

Link do serviço digital

https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/requerimento/preencherRequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=14

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Código de Mineração  - **DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.**](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm "código")

**[DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm "anm");**

**[PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016.](http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016/view "anm") **

RESOLUÇÃO ANM Nº 150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Títulos e Direitos Minerários

Palavras-chave

cessão total

transferência de direitos

requerimento de lavra

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-transferencia-total-dos-direitos-na-fase-de-requerimento-de-lavra

Fonte e licença

Agência Nacional de Mineração (ANM). Requerer Transferência total dos direitos na fase de Requerimento de Lavra.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.