Descrição
Os titulares de Alvará de Pesquisa ativo perante a ANM podem solicitar, por meio deste serviço, a cessão parcial de direitos minerários a terceiros.
A cessão parcial ocorre quando o titular transfere parte dos direitos minerários relativos à área do alvará de pesquisa para outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o adquirente (cessionário) passa a assumir os direitos e obrigações relacionados exclusivamente à área cedida, enquanto o titular original permanece responsável pela área remanescente.
Após o envio da documentação necessária, a ANM realiza a análise técnica e jurídica do pedido. Caso o requerimento esteja regular, a Agência publica despacho de anuência prévia no Diário Oficial da União autorizando a cessão parcial da área.
Em seguida, a transferência é averbada pela ANM, momento em que o cessionário passa a ser o titular da área cedida.
A cessão parcial não altera o prazo original do alvará de pesquisa. Assim, o cessionário deverá observar o prazo final de vigência do título originário para realização dos trabalhos de pesquisa e apresentação dos respectivos resultados à ANM.
A cessão parcial somente será aprovada quando a ANM verificar que tanto a área cedida quanto a área remanescente permanecem técnica e economicamente viáveis de forma independente, podendo ser solicitadas informações ou documentos complementares durante a análise.
Órgão responsável
Agência Nacional de Mineração (ANM)
Nomes populares
Cessão Parcial de Alvará de Pesquisa
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Titulares de autorizações de pesquisa vigentes perante à ANM
Requisitos: O título objeto da transferência parcial deverá estar em dia com o recolhimento da Taxa Anual por Hectare, e o adquirente (cessionário) deve estar previamente cadastrado no [Sistema de Dados Cadastrais da ANM](https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-cadastramento-para-uso-dos-sistemas-da-anm-sdc "SDC")
Etapas — Etapa 1
Título: Preencher pré-requerimento de transferência parcial dos direitos
* Acesse o Sistema Cadastro Mineiro * Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Parcial" * Preencher o formulário com as informações exigidas; * Clicar em "Salvar"
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
* Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet; * Escolher a opção "Emolumentos" * Escolher as opções "Arrendamento, Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários", e "Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa" (para o novo processo) * Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Etapas — Etapa 2 — Custos
Emolumentos de cessão/transferência parcial
Moeda: R$
Valor: 1.609,06
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Emolumentos do novo processo (requerimento)
Moeda: R$
Valor: 1.352,54
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Efetuar o protocolo da solicitação de transferência parcial
* Acessar o Protocolo Digital da ANM * Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento" * Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1; * Anexar os documentos exigidos para o processo objeto da transferência e o novo processo que será aberto na solicitação; * Finalizar o procedimento
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Como a solicitação resultará na abertura de novo processo, referente à área a ser transferida, devem ser apresentados os seguintes documentos:
* Para juntada no processo original: Documentos elencados nas alíneas do inciso I do art. 235 da [Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)](https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405 "Consolidação Normativa Mineral")
Documento: * Para juntada no novo processo, aberto quando da solicitação: Documentos elencados nas alíneas do inciso II do art. 235 da [Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)](https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405 "Consolidação Normativa Mineral") sendo que os emolumentos do novo processo estão elencados no art. 16 do Código de Mineração (alínea "c")
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
outorga.sot@anm.gov.br
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[Código de Mineração - **DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.**](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm "código")
**[DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm "anm");**
**[PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016.](http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-dnpm-no-155-de-2016/view "anm") **
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Áreas de interesse
Títulos e Direitos Minerários
Palavras-chave
cessionário
cedente
cessão parcial
direito minerário
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-transferencia-parcial-dos-direitos-de-alvara-de-pesquisa
Fonte e licença
Agência Nacional de Mineração (ANM). Requerer transferência parcial dos direitos de Alvará de Pesquisa.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.